- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2026
- Data de publicação
- 19/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 11/02/2026, p. 19/02/2026
RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA CORTE SUPERIOR. JUÍZO DE RETRATAÇÃO DETERMINADO POR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RCL Nº 53.636/SP. ADI 4.901, 4.902, 4.903 E ADC 42 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I - Na origem trata-se de ação civil pública ambiental movida pela Sociedade Pró Educação, Resgate e Recuperação Ambiental - SERRA em desfavor de vários réus. II - Na sentença julgou-se procedente em parte o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi parcialmente reformada para julgar improcedente o pedido de condenação com relação ao Estado e ao ente municipal. Considerou-se, ainda, a impossibilidade de cumulação da condenação a demolir com a indenização dos danos materiais, e que não foi demonstrada a ocorrência de dano coletivo. Afastou-se, também, a condenação em honorários. III -Nesta Corte, o recurso especial restou provido, para restabelecer a sentença. Embargos de declaração rejeitados. Recurso Extraordinário pendente de admissibilidade. IV - Os particulares ajuizaram Reclamação (Rcl nº 53.636/SP) perante o STF. Em observância do que decidido na referida Reclamação, por meio da decisão monocrática do Relator, Ministro André Mendonça, no sentido de julgar "procedente o pedido, para cassar as decisões reclamadas e determinar que seja observado o entendimento assentado no julgamento da ADC n° 42/DF e das AD Is n° 4.901/DF, n° 4.902/DF, n° 4.903/DF e n° 4.937/DF", submeto voto no sentido de negar provimento ao recurso especial da Sociedade Pro Educação, Resgate e Recuperação Ambiental - S.E.R.R.A., mantendo o acórdão recorrido do Tribunal de origem, em seus exatos termos. V - Recurso Especial a que se nega provimento, em sede de juízo de retratação. (REsp n. 1.768.207/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
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