JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/10/2020
Data de publicação
13/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/10/2020, p. 13/10/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. FUGA. APURAÇÃO E INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA POR MEIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. PERDA DOS DIAS REMIDOS. FRAÇÃO MÁXIMA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se verifica ilegalidade na aplicação da falta grave, apurada por meio de processo administrativo disciplinar, com a individualização da conduta do reeducando, que tentou empreender fuga do estabelecimento prisional, ao trocar de cela por conta própria e ajudar a serrar a grade de suporte da porta da cela, enquadrada no art. 50, II, da Lei de Execuções Penais. 2. Maiores incursões, com o objetivo de afastar os fundamentos apontados pelo Tribunal de origem para o reconhecimento da infração ou absolvição do reeducando, demandariam o reexame de matéria fático-probatória, providência inviável na seara restrita do habeas corpus. 3. Não se verifica ilegalidade na fixação da fração de 1/3 para a perda dos dias remidos, com a indicação de fundamentação concreta sobre a gravidade da conduta e a reprovabilidade da falta grave (fuga), observada a legislação vigente. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 593.104/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/10/2020, DJe de 13/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 16/11/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. TENTATIVA DE FUGA. APURAÇÃO DA CONDUTA POR MEIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PERDA DOS DIAS REMIDOS. FRAÇÃO MÁXIMA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A falta grave foi apurada por meio de processo administrativo disciplinar, e aplicada fração de perda de 1/3 dos dias remidos pelo Tribunal de origem, de forma fundamentada, nos termos do art. 127 da Lei de Execução Penal, em …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 26/10/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PRÁTICA FALTA GRAVE. TENTATIVA DE FUGA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA MÉDIA. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar-se em absolvição da prática de falta grave, ou desclassificação para falta média, uma vez que ficou constatado nas instâncias ordinárias que o apenado, ora agravante, ajudou um colega a serrar as grades da janela do presídio, n…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 28/08/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. PERDA DOS DIAS REMIDOS NO PERCENTUAL MÁXIMO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. A GRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal local apontou não apenas a previsão legal da conduta a título de falta disciplinar de natureza grave, como também a existência de elementos a demonstrar a materialidade e a autoria…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 29/03/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. FUGA. PERDA DE 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS. NATUREZA DA INFRAÇÃO, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS, CONSEQUÊNCIAS, PESSOA DO FALTOSO E TEMPO DE PRISÃO DO APENADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 1. No caso do autos, ao fixar o percentual de dias a serem perdidos, o Tribunal de origem valorou negativamente a natureza, os motivos, as circunstâncias, as consequências, a pessoa do faltoso e o tempo de prisão do apenado, tendo de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/08/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA DISCIPLINAR. NATUREZA GRAVE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REEXAME DE PROVAS. VIA INADEQUADA. PERDA DOS DIAS REMIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No que diz respeito aos pleitos de afastamento da configuração da falta grave ou de desclassificação da indisciplina para natureza média, esta Corte Superior firmou a orientação de que, para entender de modo diverso e desconstituir o entendimento da Co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.