JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/10/2021
Data de publicação
28/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 26/10/2021, p. 28/10/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PRÁTICA FALTA GRAVE. TENTATIVA DE FUGA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA MÉDIA. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar-se em absolvição da prática de falta grave, ou desclassificação para falta média, uma vez que ficou constatado nas instâncias ordinárias que o apenado, ora agravante, ajudou um colega a serrar as grades da janela do presídio, no intuito de facilitar a fuga de outros detentos, subsumindo-se a sua conduta ao art. 50, II, da Lei 7.210/1984. 2. Diante das conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias, fica esta Corte inviabilizada de rever tal posicionamento na via do mandamus, porquanto, de rito célere e cognição sumária, respectiva ação constitucional desserve ao revolvimento probatório. 3. A perda de 1/3 dos dias remidos encontra-se fundamentada, em razão da gravidade da conduta, nos termos do art. 57 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). Precedentes. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 669.925/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 28/10/2021.)
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