JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/02/2026
Data de publicação
20/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 20/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, embora tenha concedido a ordem de ofício para reduzir a pena-base ao mínimo legal, manteve o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é intempestivo, pois foi interposto fora do prazo de 5 dias corridos, conforme estabelecido no art. 39 da Lei n. 8.038/1990, art. 258 do Regimento Interno do STJ e art. 798 do CPP. 4. A contagem dos prazos processuais penais é feita em dias corridos, mesmo após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015. 5. A decisão monocrática agravada foi publicada em 7 de novembro de 2025, iniciando o prazo recursal em 10 de novembro de 2025 e findando em 14 de novembro de 2025. O recurso foi protocolado em 17 de novembro de 2025, quando já escoado o prazo legal . IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.038/1990, art. 39; RISTJ, art. 258; CPP, art. 798. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na Rcl n. 48.727/DF, relator Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 3/4/2025. (AgRg no HC n. 1.031.221/MS, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 20/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRAZO RECURSAL DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática proferida em habeas corpus, que absolveu o agravado do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, redimensionou a pena aplicada pelo delito do art. 35 da mesma lei e estendeu os efeitos da decis…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 15/10/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de pedido de habeas corpus, em processo no qual o agravante foi condenado, em primeiro grau, às penas de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 500 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 2. O Tribunal de origem deu parcial provimento à ape…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Prazo recursal de 5 dias corridos. Intempestividade. Inadmissibilidade.Recurso não conhecido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se postulava o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.2. O regimental visa ao conhecimento do habeas corpus e à concessão da ordem nos termos requeridos n…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 13/05/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, decotando o aumento pela quantidade e natureza da droga apreendida e reduzindo a sanção final para 7 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 766 dias-multa. 2. A parte agravante alega ilegalidade na decisão monocrática e susten…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 26/04/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PREVISTO NA LEI N. 8.038/1990. RECURSO INTEMPESTIVO. NOVO CPC. INAPLICABILIDADE. TRÁFICO. DOSIMETRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo contra decisão monocrática de Relator, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, não obedece às regras no novo CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219 da Lei n. 13.105/20…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.