JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/05/2025
Data de publicação
20/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 13/05/2025, p. 20/05/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, decotando o aumento pela quantidade e natureza da droga apreendida e reduzindo a sanção final para 7 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 766 dias-multa. 2. A parte agravante alega ilegalidade na decisão monocrática e sustenta serem favoráveis todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, requerendo a reconsideração da decisão ou a submissão ao órgão colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos é tempestivo, conforme os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental foi interposto fora do prazo legal de 5 dias corridos, tornando-o intempestivo. 5. A decisão impugnada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 04/02/2025, com publicação da intimação em 05/02/2025, iniciando o prazo em 06/02/2025 e findando em 10/02/2025, enquanto o agravo foi interposto apenas em 12/02/2025. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos é intempestivo e não pode ser conhecido". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.038/1990, art. 39; CPP, art. 798, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos E Dcl no AR Esp n. 2.735.465/PR, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 26/11/2024, DJE de 3/12/2024. (AgRg no AREsp n. 2.745.098/MS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 13/5/2025, DJEN de 20/5/2025.)
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