- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2026
- Data de publicação
- 19/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 19/02/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. TRAMITAÇÃO REGULAR DO PROCESSO. 1. A prisão preventiva foi validamente decretada para garantir a ordem pública, em razão da periculosidade do agravante, evidenciada pelas circunstâncias concretas das infrações penais pelas quais foi condenado em primeira instância, incluindo sua participação em organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas. 2. Não há excesso de prazo na duração da prisão preventiva, considerando a complexidade do caso, o número de réus e a tramitação regular do processo nas instâncias inferiores. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 224.180/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
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