- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2026
- Data de publicação
- 19/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 19/02/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PEDIDO DE EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA. CONTEMPORANEIDADE DOS MOTIVOS. 1. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos que indicam a integração do paciente em organização criminosa voltada ao tráfico de drogas, com atuação contínua e estruturada, evidenciando risco de reiteração delitiva e necessidade da custódia para a garantia da ordem pública. 2. O pedido de extensão da liberdade concedida a corréus não pode ser acolhido, diante da distinção fática e jurídica do papel atribuído ao paciente e da inviabilidade de reexame de fatos e provas na via estreita do habeas corpus. 3. Não há falar em ausência de contemporaneidade, já que as instâncias ordinárias narraram que os fatos apurados nas interceptações telefônicas eram atuais. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.050.193/AL, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
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