- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2026
- Data de publicação
- 19/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 19/02/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. CURSO A DISTÂNCIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO AUTORIZADA OU CONVENIADA COM O PODER PÚBLICO. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. De acordo com o Tema Repetitivo n. 1.236 do STJ, "a remição de pena em razão do estudo a distância - EaD demanda a prévia integração da instituição ao Projeto Político-Pedagógico - PPP da unidade ou sistema prisional, não bastando o necessário credenciamento da instituição junto ao MEC, observando-se a comprovação de frequência e realização das atividades determinadas". 2. Tendo as instâncias de origem apontado que o certificado de conclusão do curso não satisfaz as exigências legais, já que os documentos apresentados não possuem certificação por autoridades educacionais, possuindo apenas certificação pelo próprio diretor da instituição, sem controle ou supervisão das autoridades competentes, não há possibilidade de concessão do benefício requerido. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 906.468/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
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