- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2026
- Data de publicação
- 19/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 19/02/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO MANTIDA. 1. A busca pessoal foi realizada com base em denúncia específica e resultou na apreensão de entorpecentes, munições e balança de precisão, afastando a alegação de constrangimento ilegal. 2. O ingresso forçado em domicílio ocorreu em situação de urgência, durante perseguição imediata ao corréu que fugiu ao perceber a abordagem policial, configurando fundado temor de perecimento de provas. 3. A alegação de desconexão entre o local do disparo de arma de fogo e o local da diligência, bem como a tese de que a dinâmica fática não ocorreu conforme descrito, demandam dilação probatória, inviável na via estreita do habeas corpus. 4. A prisão preventiva do agravante foi fundamentada em sua periculosidade, evidenciada por seus antecedentes criminais, reincidência e atos infracionais pretéritos, demonstrando risco concreto de reiteração delitiva. 5. A gravidade dos fatos imputados ao agravante justifica a manutenção da custódia preventiva, sendo insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.034.352/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
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