- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 04/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/02/2026, p. 04/03/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Evidenciadas as fundadas razões para o ingresso domiciliar sem mandado, consubstanciadas na conjugação dos seguintes fatores: fuga para o interior do imóvel; forte odor de maconha; e visualização de pote com droga pela fresta da janela. 2. A prisão preventiva encontra-se justificada pela garantia da ordem pública, diante da apreensão de 427,74 g de maconha, balança de precisão, duas armas de fogo e diversas munições de calibres variados, evidenciando gravidade concreta. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.048.500/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 4/3/2026.)
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