- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2026
- Data de publicação
- 19/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 19/02/2026
PROCESSUAL PENAL. AGAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. VIAS DE FATO. SUBTITUIÇÃO POR MEDIDAS MENOS GRAVOSAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva de acusado preso em flagrante pela prática de tentativa de furto simples, substituindo-a por monitoramento eletrônico, sem prejuízo de outras medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, a critério do juiz de primeiro grau. 2. O ora agravante, após ser beneficiado com liberdade provisória mediante cumprimento de medidas cautelares, foi novamente preso em flagrante pela prática de vias de fato no contexto de violência doméstica, o que motivou a decretação de sua prisão preventiva. 3. A defesa alegou ausência de requisitos para a prisão preventiva, violação ao princípio da homogeneidade e desproporcionalidade da medida, considerando a baixa gravidade do delito de furto tentado e a primariedade do agente. 4. Nas razões do agravo regimental, o Ministério Público Federal sustentou que o decreto preventivo está devidamente fundamentado, com indícios suficientes de autoria e materialidade, além de demonstrar o periculum libertatis, consubstanciado no descumprimento de medidas cautelares anteriormente impostas. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do recorrente, decretada em razão do descumprimento de medidas cautelares anteriormente impostas e da prática de contravenção penal de vias de fato, é proporcional e necessária, ou se pode ser substituída por medidas cautelares menos gravosas. III. Razões de decidir 6. A prisão preventiva é medida extrema e deve ser ordenada apenas em caráter excepcional, conforme o art. 282, § 6º, do CPP, que determina sua aplicação apenas quando não for cabível a substituição por outra medida cautelar menos gravosa. 7. No caso concreto, a conduta do recorrente - tentativa de furto simples e contravenção penal de vias de fato - não revela maior gravidade ou periculosidade acentuada, considerando que ele é primário e possui bons antecedentes. 8. A desproporcionalidade da prisão preventiva em relação ao delito de baixa ofensividade, aliado à possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas, justifica a substituição da custódia preventiva por monitoramento eletrônico e outras medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. 9. A regra de progressividade das restrições pessoais, disposta no art. 282, §§ 4º e 6º, do CPP, determina que a prisão preventiva seja decretada apenas em último caso, quando não for possível sua substituição por medidas menos severas. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é medida extrema e deve ser ordenada apenas em caráter excepcional, quando não for cabível sua substituição por outra medida cautelar menos gravosa, conforme o art. 282, § 6º, do CPP. 2. A desproporcionalidade da custódia preventiva, em razão de delito de baixa ofensividade, justifica sua substituição por medidas cautelares menos gravosas, ainda que tenha havido descumprimento de cautelares previamente impostas. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, §§ 4º e 6º; e CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 201.789/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/10/2024; e STJ, AgRg no HC n. 778.776/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/2/2023. (AgRg no HC n. 1.051.350/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.