JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/02/2026
Data de publicação
19/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 19/02/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial em ação penal por estupro de vulnerável, na qual se alegava violação do art. 619 do Código de Processo Penal, por suposta omissão no julgamento dos embargos de declaração. 2. O agravante sustenta que o Tribunal de origem não enfrentou pontos específicos do depoimento da vítima, como divergências sobre o tempo de duração dos atos e a impossibilidade de percepção da ação por pessoa que dormia ao lado, além de não ter apreciado de forma pormenorizada as questões suscitadas nos embargos de declaração. 3. A decisão agravada concluiu pela inexistência de vícios no acórdão recorrido, considerando que as instâncias ordinárias analisaram os argumentos apresentados e fundamentaram de forma clara que as inconsistências apontadas não afastam a credibilidade do depoimento da vítima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido incorreu em omissão ao não enfrentar de forma pormenorizada as alegações do agravante sobre inconsistências no depoimento da vítima e se tal omissão configura violação do art. 619 do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Tribunal de origem analisou os argumentos apresentados pelo agravante e concluiu que as inconsistências apontadas no depoimento da vítima, devido ao tempo transcorrido e à idade da vítima, não comprometem sua credibilidade, considerando o trauma envolvido. 6. O magistrado não está obrigado a rebater todos os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados sejam suficientes para embasar a decisão. 7. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da causa, sendo inviável utilizá-los para modificar o entendimento já firmado pelas instâncias ordinárias. 8. O agravante não apresentou novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão recorrida, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O magistrado não está obrigado a rebater todos os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados sejam suficientes para embasar a decisão. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da causa, sendo inviável utilizá-los para modificar o entendimento já firmado pelas instâncias ordinárias. 3. A inexistência de novos argumentos no agravo regimental autoriza a manutenção da decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 110.812/PR, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Desembargador convocado do TJ/PE, Quinta Turma, DJe 10/12/2019; STJ, AgRg no AREsp 2.218.757/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 13/2/2023. (AgRg no AREsp n. 3.055.003/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/03/2026

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. NÍTIDA INTENÇÃO DE PROMOVER O REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível, para o seu cabimento, a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/03/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 03/03/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, § 1º, DO CP). ESTUPRO (ART. 213, § 1º, DO CP). OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSENTE. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, iso…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 10/02/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou embargos de declaração anteriormente apresentados pela defesa. 2. O embargante foi condenado em primeira inst…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela defesa em face de acórdão da Quinta Turma que, ao julgar agravo regimental em recurso especial, manteve condenação criminal, reconhecendo que os depoimentos testemunhais colhidos na fase judicial, aliados à prova material produzida, corroboram os relato…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.