JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. 07/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. RECURSO QUE DISCUTE A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DISPENSA DO RECOLHIMENTO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DO PARTICULAR PROVIDOS. 1. Esta Corte Superior de Justiça, melhor refletindo sobre o tema, fixou, no julgamento dos EREsp. 1.222.355/MG, de relatoria do eminente Ministro RAUL ARAÚJO, não haver necessidade de recolhimento do preparo do recurso cujo mérito é a própria concessão da assistência judiciária gratuita. 2. Embargos de Divergência do Particular providos. (EAREsp n. 745.388/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 7/10/2020, DJe de 16/10/2020.)
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