JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
11/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 25/02/2026, p. 11/03/2026

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE ORIGEM. INDEVIDA Supressão de instância. APREENSÃO DE CELULARES NO FLAGRANTE. Inviabilidade de análise de teses que demandem incursão no acervo fático-probatório. Agravo regimental DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência deste STJ que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento de ação penal por alegada nulidade de provas obtidas mediante apreensão de celulares sem mandado judicial. 2. Os agravantes foram condenados pela prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos c/c art. 40, inciso V, da Lei n. 11.343/2006, com penas de 17 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e de 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, sendo-lhes negado o direito de recorrer em liberdade. 3. A defesa alegou nulidade absoluta das provas obtidas, sustentando que os policiais, munidos apenas de ordem de prisão, teriam extrapolado os limites da diligência, ao recolher objetos não vinculados diretamente ao ato de captura, e que a apreensão dos celulares teria ocorrido sem mandado judicial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus. III. Razões de decidir 5. A ausência de deliberação colegiada do Tribunal de origem sobre a matéria impede o conhecimento do habeas corpus por esta Corte Superior, configurando indevida supressão de instância, conforme art. 105, incisos I e II, da CF e art. 13, incisos I e II, do RISTJ. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é iterativa no sentido de que o habeas corpus e seu recurso não são vias adequadas para análise de teses que demandem incursão no acervo fático-probatório. 7. Não se verificou a presença de teratologia ou coação ilegal que justifique a concessão da ordem de habeas corpus, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de deliberação colegiada do Tribunal de origem sobre a matéria impede o conhecimento do habeas corpus por esta Corte Superior, configurando indevida supressão de instância. 2. O habeas corpus e seu recurso não são vias adequadas para análise de teses que demandem incursão no acervo fático-probatório. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, incisos I e II; RISTJ, art. 13, incisos I e II; CPP, art. 654, § 2º; Súmula n. 182, STJ. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 764.710/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 21.12.2022; STJ, AgRg no HC 834.361/RO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 14.08.2023; STJ, AgRg no HC 805.062/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 02.06.2023; STJ, AgRg no HC 822.227/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 26.06.2023; STJ, AgRg no RHC 181.742/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 14.06.2023; STJ, RHC 177.645/RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 23.05.2023; STJ, AgRg no HC 820.934/MS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 22.06.2023; STJ, AgRg no HC 802.410/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 24.04.2023; STJ, AgRg no HC 817.562/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 30.06.2023; STJ, AgRg no HC 812.438/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 29.06.2023; STJ, HC 704.718/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 23.05.2023; STJ, AgRg no HC 811.106/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 22.06.2023; STJ, AgRg no HC 819.078/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 15.06.2023. (AgRg no HC n. 1.039.616/RN, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 11/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 25/02/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. HABEAS CORPUS. TESE DE NULIDADE POR EXTRAÇÃO DE DADOS DE CELULAR. INSTRUÇÃO DE WRIT TIDA DEFICIENTE NESTE STJ. ACÓRDÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO NÃO JUNTADO NEM APÓS INFORMAÇÕES E PETIÇÃO DA DEFESA. ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SUPRE A DEFICIÊNCIA (SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NESTA ANÁLISE). NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO NESTE STJ ADEQUADO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. CASO CONCRETO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA DO ACÓ…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/03/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, em razão da ausência de deliberação colegiada do Tribunal de origem sobre a matéria, configurando indevida supressão de instância. 2. O agravante foi condenado a 20 anos de reclusão por crime praticado em 25 de julho…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/03/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Supressão de instância. Nulidade de busca pessoal, veicular e domiciliar. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus, sob alegação de supressão de instância, em razão da ausência de análise pelo Tribunal de Justiça sobre a nulidade da abordagem policial, da busca veicular e da busca domiciliar. II. Questão em discussão 2. A questão em disc…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 25/02/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. HABEAS CORPUS. TRÂNSITO EM JULGADO. HC SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TESE DE NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DESTE STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, impetrado contra acórdão com trânsito em julgado. 2. O agravante foi condenado pelos crimes previstos nos artigos 180, caput, do Código Penal, e nos artigos 12 e 14, caput, da …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/03/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE AFERÍVEL NESTA CORTE. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, em razão de supressão de instância, por ausência de manifestação colegiada do Tribunal de origem sobre a matéria trazida a exame. 2. O agravante foi condenado em …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.