JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
11/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 04/03/2026, p. 11/03/2026

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Supressão de instância. Nulidade de busca pessoal, veicular e domiciliar. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus, sob alegação de supressão de instância, em razão da ausência de análise pelo Tribunal de Justiça sobre a nulidade da abordagem policial, da busca veicular e da busca domiciliar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar o recurso ordinário quando a matéria não foi debatida pelo Tribunal de Justiça, configurando supressão de instância. III. Razões de decidir 3. A competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar recurso ordinário em habeas corpus está condicionada à decisão denegatória em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. 4. A ausência de debate da matéria pelo Tribunal de origem impede a análise do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A ausência de debate da matéria pelo Tribunal de origem impede a análise do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º; CPP, art. 395, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 997.926/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13.08.2025, DJEN de 18.08.2025; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1.777.813/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25.03.2021, DJe de 25.03.2021; STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.955.005/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17.04.2023, DJe de 24.04.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.267.570/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 07.11.2023, DJe de 13.11.2023. (AgRg no RHC n. 227.780/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus, em razão de supressão de instância, por ausência de enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem. 2. O agravante foi denunciado pela prática dos crimes de homicídio qualificado, ameaça e co…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Supressão de instância. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, em razão de supressão de instância. O agravante foi condenado por delitos previstos no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, e no artigo 330 do Código Penal, à pena de 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, e 625 dias-multa, além de 1 mês e 5 dias de de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/03/2026

Direito Processual Penal. execução penal. Agravo Regimental. HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO desPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus sob alegação de supressão de instância, uma vez que a matéria não foi debatida pelo colegiado do Tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se cabe análise do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 25/02/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. HABEAS CORPUS. TRÂNSITO EM JULGADO. HC SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TESE DE NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DESTE STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, impetrado contra acórdão com trânsito em julgado. 2. O agravante foi condenado pelos crimes previstos nos artigos 180, caput, do Código Penal, e nos artigos 12 e 14, caput, da …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/03/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, em razão da ausência de deliberação colegiada do Tribunal de origem sobre a matéria, configurando indevida supressão de instância. 2. O agravante foi condenado a 20 anos de reclusão por crime praticado em 25 de julho…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.