JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
06/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 25/02/2026, p. 06/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL DO MPF. PEDIDO DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES PELA DEFESA DO AGRAVADO. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO. DECISÃO NÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E CONTRADITÓRIA. PRECLUSÃO AFASTADA NO CASO CONCRETO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO NESTE STJ PARA AFASTAR O CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DO MPF DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O agravado foi denunciado por supostos crimes de stalking majorado, violação de sigilo funcional e outros. 2. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus para determinar que o juízo de origem oficie aos órgãos/empresas indicadas pela defesa, permitindo a realização das diligências complementares requeridas na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal. 3. O juízo de primeiro grau indeferiu os pedidos de diligências complementares formulados pela defesa do agravado na fase do art. 402 do CPP, embora antes tivesse deferido. O Tribunal de origem denegou a ordem em habeas corpus apenas por maioria de votos. 4. A decisão agravada reconheceu o cerceamento de defesa, considerando a ausência de fundamentação percuciente no indeferimento secundário das provas e o prejuízo à defesa do agravado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o indeferimento das diligências complementares requeridas pela defesa do agravado na fase do art. 402 do CPP foi devidamente fundamentado; e (ii) saber se o indeferimento das diligências complementares configura cerceamento de defesa, considerando a tese defensiva de que o agravado foi induzido a erro pelo corréu. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O juízo de origem possui a prerrogativa de indeferir diligências consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, desde que o faça de forma devidamente fundamentada, conforme o art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal. 7. A decisão agravada reconheceu que o indeferimento das diligências pela origem não foi devidamente fundamentado, o que caracteriza cerceamento de defesa, especialmente porque as diligências requeridas pela defesa eram essenciais para comprovar a tese defensiva de que o agravado foi induzido a erro pelo corréu. 8. A existência de decisões conflitantes na origem sobre a produção de provas afronta o princípio da proteção da confiança, que norteia o direito processual pátrio. 9. A negativa de produção de prova essencial ao julgamento da causa configurou cerceamento de defesa e implicaria eventual nulidade da sentença condenatória, conforme jurisprudência consolidada. 10. No caso concreto, a defesa demonstrou a impossibilidade de diligenciamento próprio e a ausência de preclusão, considerando o deferimento inicial dos pedidos pelo juízo. 11. Não foram apresentados argumentos aptos a ensejar a reforma da decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 400, §1º; CPP, art. 402; Lei nº 8.906/90, art. 7º, XIII, XIV, XV. Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl no AgRg no HC 790.919/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18.02.2025; STJ, AgRg no HC 819.078/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15.06.2023. (AgRg no RHC n. 224.509/DF, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 6/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 25/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DO MPDFT. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO PARA AUTORIZAR DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES AO AGRAVADO. DEFERIMENTO ANTERIOR. PRECLUSÃO AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DO MPDFT DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. No caso concreto, o agravado foi denunciado por supostos crimes de stalking majorado, violação de sigilo funcional e outros. 2. Agravo regimental interposto pelo Ministério P…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 12/03/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava cerceamento de defesa em razão do indeferimento de pedido de reabertura de prazo para novas diligências, nos termos do artigo 402 do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 2…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 26/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, alegando cerceamento de defesa por indeferimento de diligências requeridas na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento de diligências …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 26/03/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES. PRECLUSÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração e manteve o desprovimento de recurso ordinário em ação penal por peculato e crimes da Lei de Organização Criminosa. 2. A defesa alega cerceamento de defesa por não ter sido oportunizada a manifestação acerca de diligências complementares, conforme art. 402 do Código …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 25/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava cerceamento de defesa em razão do indeferimento de acesso aos dados digitais originais do CAEX/MPSP. 2. O recorrente foi denunciado pela prátic…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.