- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 04/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/02/2026, p. 04/03/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. OCULTAÇÃO DE PROVAS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A prisão preventiva está devidamente fundamentada, uma vez que o denunciado foi surpreendido com grande variedade de drogas (2,575 kg de crack, 4,920 kg de pasta-base de cocaína, 360 g de maconha, 45 g de haxixe, 75 pinos de cocaína e 75 g de ecstasy), balança de precisão e dinheiro em espécie (R$ 1.114,00), havendo indícios de esquema sofisticado de comércio, com associação estável, atuação como intermediador e recebimento por PIX. Registrou-se, ainda, a troca do veículo utilizado na empreitada poucos dias após os fatos, indicando tentativa de ocultação de provas e risco à persecução penal, além de seu nome constar em outras investigações por tráfico. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 226.082/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 4/3/2026.)
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