Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. NULIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial desta Corte Superior, "Configura-se inviável a reapreciação da validade da decisão de pronúncia, mormente quando a matéria já fora amplamente discutida e sobreveio a condenação por decisão soberana do Tribunal do Júri" (AgRg no HC n. 1.034.688/SC, relator Ministro Og …