JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
03/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava o reconhecimento da ilicitude de interceptações telefônicas e o desentranhamento do material apresentado, com a consequente invalidação dos atos processuais que dele dependam. 2. O agravante sustenta que a denúncia narra interceptações telefônicas realizadas entre novembro de 2018 e outubro de 2020, mas que apenas há prova material do período de 08/10/2019 a 25/10/2020, alegando que a mídia estaria danificada e que a negativa de acesso à integralidade da prova configura cerceamento de defesa, impedindo o contraditório e o exame do conteúdo que sustenta a imputação. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a perda parcial da mídia ou a impossibilidade de acesso à integralidade da gravação das interceptações telefônicas acarreta nulidade automática; e (ii) saber se a quebra da cadeia de custódia das provas pode ser considerada como nulidade processual ou se está relacionada à eficácia da prova, exigindo demonstração de prejuízo concreto. III. Razões de decidir 4. A perda parcial da mídia ou a impossibilidade de acesso à integralidade da gravação não acarreta nulidade automática, sendo considerada nulidade relativa, que exige demonstração concreta de prejuízo, conforme o princípio "pas de nullité sans grief" previsto no art. 563 do Código de Processo Penal. 5. A quebra da cadeia de custódia não configura nulidade processual propriamente dita, mas está relacionada à eficácia da prova, devendo ser analisada no caso concreto pelo juízo de origem. 6. Não foi demonstrada manipulação ou adulteração de elementos de informação ou de provas que fundamentem a nulidade arguida, tampouco há prova nos autos de eventual irregularidade apta a macular os elementos de prova colhidos. 7. A alegação de cerceamento de defesa por negativa de acesso à integralidade da prova não prospera, pois as alegações devem ser melhor avaliadas após a instrução processual, ambiente adequado para o exame aprofundado das provas produzidas durante a persecução penal. 8. As decisões de origem não se revelam teratológicas, nem há manifesta ilegalidade ou constrangimento ilegal que autorize o excepcional trancamento da ação penal. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A perda parcial da mídia ou a impossibilidade de acesso à integralidade da gravação não acarreta nulidade automática, sendo considerada nulidade relativa que exige demonstração concreta de prejuízo. 2. A quebra da cadeia de custódia não configura nulidade processual propriamente dita, mas está relacionada à eficácia da prova, devendo ser analisada no caso concreto pelo juízo de origem. 3. A alegação de cerceamento de defesa por negativa de acesso à integralidade da prova deve ser melhor avaliada após a instrução processual, sendo este o ambiente adequado para o exame aprofundado das provas produzidas durante a persecução penal. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 563. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2295047/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 05.09.2023; STJ, AgRg no AREsp 2684625/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10.09.2024. (AgRg no RHC n. 222.933/RJ, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 02/09/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. PLEITO DE ACESSO AOS DADOS INTERCEPTADOS. REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES PREVIAMENTE APRESENTADAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em suas razões, a parte insurgente não trouxe quaisquer elementos para a desconstituição da decisão agravada, limitando-se a repetir os argumentos anteriorm…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. NULIDADE DA MEDIDA E DAS PROVAS DERIVADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, reconhecendo a nulidade de interceptações telefônicas realizadas em relação ao terminal da recorrente. 2. A decisão de p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 06/05/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO OCORRÊNCIA. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESNECESSIDADE. ASSEGURADO À DEFESA ACESSO À INTEGRALIDADE DOS DIÁLOGOS INTERCEPTADOS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE CAUSADA PELA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. ART. 565 DO CPP. PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Se é certo que, por um lado, o legislador trouxe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 18/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. ALEGAÇÕES DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. CONFISSÃO EM JUÍZO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava que a condenação foi baseada em transcrições parciais de interceptações telefônicas, sem que os áudios completos tenham sido disponibilizado…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 24/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. DEFEITOS TÉCNICOS NAS MÍDIAS. VIOLAÇÃO DO ART. 9º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.296/1996. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DISPONIBILIZAÇÃO INTEGRAL DO MATERIAL PROBATÓRIO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO ASSEGURADOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. VIA ESTREITA DO HABE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.