- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 03/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DIRETO PELA CORTE SUPERIOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO DAS TESES DEFENSIVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido limitou-se a rejeitar o agravo interposto na origem sob fundamento estritamente processual, ao consignar que o habeas corpus não se presta à desconstituição de condenação já transitada em julgado, deixando, por consequência, de examinar o mérito das teses defensivas. 2. As matérias suscitadas no presente recurso, relativas à legalidade da prisão, validade das provas, presença de dolo, regularidade da dosimetria e demais aspectos fático-jurídicos, não foram objeto de qualquer análise pelo Tribunal de origem. 3. A ausência de prévio exame pela instância ordinária caracteriza hipótese típica de supressão de instância, que impede o conhecimento das alegações diretamente por esta Corte Superior, sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição e à lógica recursal. 4. A documentação juntada demonstra, ainda, que a defesa não opôs embargos de declaração contra o acórdão que rejeitou o agravo na origem, deixando de provocar o Tribunal a manifestar-se sobre os pontos que pretendia levar à apreciação da instância superior. Inviável, assim, a apreciação originária das teses veiculadas no recurso ordinário. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 224.205/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
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