- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 03/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CORRÉUS BENEFICIADOS COM A LIBERDADE PROVISÓRIA. SITUAÇÕES DISTINTAS. 1. O habeas corpus exige a apresentação de provas pré-constituídas, não admitindo dilação probatória. A ausência de cópia da decisão que decretou a prisão preventiva inviabiliza a análise do mérito do writ. 2. Inexistindo pronunciamento do Tribunal a quo acerca do alegado excesso de prazo para a formação da culpa, fica inviabilizada a apreciação do tema por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância 3. A alegação de inobservância ao princípio da isonomia foi afastada pelo acórdão recorrido, pois destacou que o paciente não se encontra em situação de igualdade com os corréus, visto que apontado como um dos líderes e principal beneficiário da associação ao tráfico. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 1.055.569/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
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