- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2026
- Data de publicação
- 19/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 19/02/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. CONTEMPORANEIDADE. EXCESSO DE PRAZO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão monocrática do relator não viola o princípio da colegialidade, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao órgão colegiado por meio de agravo regimental. 2. Os pleitos apresentados configuram mera reiteração de pedidos já examinados e indeferidos em habeas corpus anterior, não sendo admitidos nesta Corte Superior. 3. A prisão preventiva foi decretada com base em indícios de autoria e materialidade do delito, sendo considerada contemporânea em razão das dificuldades encontradas no decorrer das investigações e pela razoável probabilidade de recidiva do comportamento delitivo. 4. A alegação de excesso de prazo na instrução processual foi afastada pelo Tribunal estadual, que constatou a regular tramitação da ação penal, considerando sua complexidade e o desmembramento dos autos em cinco processos para maior celeridade. 5. As teses de ausência de autoria delitiva e de estabilidade e permanência para configuração do crime de tráfico de drogas dependem de dilação probatória e são inviáveis de serem reconhecidas na via estreita do habeas corpus. 6. A alegação de desproporcionalidade da prisão cautelar não pode ser confirmada antes da conclusão do julgamento da ação penal, sendo inviável inferir o regime prisional a ser fixado em caso de condenação. 7. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.041.472/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
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