JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2020
Data de publicação
21/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/10/2020, p. 21/10/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECÁLCULO DE QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE CONCEDIDOS EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA ALUDIDA VERBA NO QUINQUÊNIO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO DO WRIT. NECESSÁRIO AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. PRECEDENTES. 1. Caso em que os servidores do Estado de São Paulo ajuizaram ação de cobrança, sustentando que o adicional temporal sexta-parte e o quinquênio devem ser calculados não apenas sobre o vencimento-base, mas sobre os vencimentos integrais. 2. A sentença não conhecer da ação, porque "a causa aqui deduzida é mera perspectiva de confirmação do mandado de segurança, o que não pode simplesmente ser cumprido porque lhe carece coisa julgada". 3. O acórdão recorrido reformou a sentença ao fundamento de que "o fato de não ter ocorrido o trânsito em julgado no mandado de segurança coletivo não constitui óbice à demanda pelo período anterior ao seu ajuizamento, ficando, pois, afastada a objeção considerada pela sentença". 3. Dessa forma, o acórdão recorrido encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, no caso dos autos, deve-se aguardar o trânsito em julgado da sentença em Mandado de Segurança Coletivo (nº 0600594-25.2008.8.26.0053) para o ajuizamento da ação de cobrança visando a percepção de parcelas pretéritas. Precedentes. 4. Agravo interno da Fazenda do Estado de São Paulo, para conhecer do agravo em recurso especial, provendo o seu recurso especial no sentido de restabelecer a sentença de fls. 259-266, pedindo as mais respeitosas vênias ao Relator, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Prejudicado o recurso especial dos servidores. (AgInt no REsp n. 1.885.852/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 21/10/2020.)
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