JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
02/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE DENEGOU A SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INEXISTÊNCIA DA HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. "A interposição de apelação - em vez do recurso ordinário constitucional -, contra acórdão proferido por Tribunal Regional ou Corte Estadual que denega a segurança em ação mandamental, configura erro grosseiro e inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade" (AgInt no RMS n. 69.344/CE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023). 2. Agravo interno improvido. (AgInt na Pet n. 17.568/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 24/04/2023

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. 1. A interposição de apelação - em vez do recurso ordinário constitucional -, contra acórdão proferido por Tribunal Regional ou Corte Estadual que denega a segurança em ação mandamental, configura erro grosseiro e inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no RMS n. 69.344/CE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/4/2…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 30/05/2022

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO DE ACÓRDÃO QUE JULGOU RECURSO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. A Agravante interpôs Recurso em Mandado de Segurança de acórdão proferido em julgamento de recurso de Apelação. O art. 105, II, "b", da Constituição Federal reza que o Recurso Ordinário Constitucional é cabível somente para combater decisão denegatória de Mandando de Seg…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/09/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DENEGADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. VIA ADEQUADA: RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Conforme expressa previsão constitucional (art. 105, inciso II, alínea b, da Constituição Federal), compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em re…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/04/2022

PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. HIPÓTESE DE RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que constitui erro grosseiro interpor Recurso Ordinário, em vez de Recurso Especial, contra acórdão de Apelação em Mandado de Segurança. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no RMS n. 67.834/SC, relator Ministro Herman …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/02/2024

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO. DESCABIMENTO DO RECURSO. FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. Não cabe recurso ordinário contra acórdão que, no processo mandamental, julga a apelação interposta contra a sentença denegatória da ordem, nem há cogitar de fungibilidade uma vez configurado o erro grosseiro. 2. Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido. (RMS n. 72.519/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marq…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.