- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 02/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA A PRISÃO DOMICILIAR. RECURSO IMPROVIDO. 1. A regressão cautelar de regime prisional é cabível diante de fatos que indiquem a existência de falta grave, como o descumprimento das condições impostas ao regime aberto domiciliar. 2. A natureza cautelar da regressão de regime dispensa a oitiva prévia do apenado, desde que sejam observados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal ao longo do incidente. 3. A alegação de ilicitude das provas não foi apreciada no ato judicial impugnado, o que impede o conhecimento do pedido pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 216.680/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026.)
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