JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
02/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REMIÇÃO DE PENA PELA EDUCAÇÃO. PARTICIPAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM). REPETIÇÃO DE EXAME DO MESMO NÍVEL DE ESCOLARIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SUCESSIVAS E CUMULADAS REMIÇÕES PELO MESMO FATO GERADOR. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não é possível adentrar o exame da questão suscitada, dada a evidente e insuperável supressão de instância, porquanto a Corte originária não analisou as referidas questões. 2. De todo modo, no HC n. 929.424/SP, em que foi concedida a ordem para determinar a remição de 100 dias da pena do paciente por aprovação no Enem/2023, reforçou-se o entendimento do Juízo de primeiro grau na análise da nova remição, no sentido de que o mesmo fato gerador (aprovação no Enem) não pode ocasionar sucessivas e cumuladas remições, a cada vez que o reeducando repetir provas de exames nacionais para o mesmo nível de escolaridade. 3. No caso concreto, o Juízo das execuções penais indeferiu o pedido de remição de 100 dias pela aprovação no Enem 2024, sob o fundamento de que o paciente já havia sido beneficiado com remição pela aprovação no Enem de 2023, portanto, ambos referentes ao mesmo nível de escolaridade (ensino médio). 4. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada, conforme entendimento assente nesta Corte Superior de Justiça de que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada pelos próprios fundamentos (AgRg no HC n. 749.888/RS, Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), 5ª T., DJe 26/8/2022). 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.018.779/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 25/02/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO POR APROVAÇÕES SUCESSIVAS NO ENEM 2023 E 2024. REMIÇÃO JÁ EFETUADA EM RELAÇÃO A 2023. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE APRENDIZAGEM PROGRESSIVA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Se consolidou "nesta Superior Corte entendimento no sentido de que a realização do mesmo exame não demonstra evolução, mas a mera reiteração da realização de uma prova para abatimento de pena, o que, obviamente, constitui concessão e…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 25/02/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA - ENSINO MÉDIO. REMIÇÃO ANTERIOR POR ESTUDO REGULAR DO MESMO NÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. IDENTIDADE DE FATO GERADOR. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A remição de pena pelo estudo, prevista no art. 126 da Lei de Execução Penal, visa estimular atividades ressocializadoras e o bom comportamento dos apenados, estando relacionada ao aprimorame…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 11/03/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÕES SUCESSIVAS NO ENEM. BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus por entendê-lo substitutivo de recurso próprio e por considerar que a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo estava alinhada à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que veda a …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 17/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO NO ENEM 2022. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM RAZÃO DE APROVAÇÃO NO ENEM 2019. MESMO NÍVEL DE ENSINO E MESMAS ÁREAS DO CONHECIMENTO. IDENTIDADE DO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA REMIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 25/02/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. POSSIBILIDADE. REMIÇÃO PROPORCIONAL. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte entende que a remição da pena por aprovação parcial no Enem é cabível, mesmo que o reeducando já tenha concluído o ensino médio (EREsp n. 1.979.591/SP), pois a finalidade da norma é incentivar o estudo como instrumento de reintegração s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.