- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 02/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. SISTEMA ELETRÔNICO (EPROC). CARÁTER INFORMATIVO. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO DAS PUBLICAÇÕES OFICIAIS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O órgão julgador de origem analisou o conjunto probatório e concluiu que as informações disponibilizadas no sistema eletrônico Eproc possuem caráter meramente informativo, cabendo aos advogados o acompanhamento dos prazos processuais nas publicações oficiais. A insurgência recursal, ao pretender rediscutir a tempestividade da apelação com fundamento nas informações do sistema eletrônico, efetivamente conduzem à reavaliação dos dados já examinados pela instância precedente, o que é vedado pelo enunciado n.º 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.149.339/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026.)
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