- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 13/10/2020
- Data de publicação
- 20/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 13/10/2020, p. 20/10/2020
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA OPOSTOS DEPOIS DE ESCOADO O PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se conhece de embargos de divergência apresentados depois de decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis da intimação da decisão agravada, nos termos dos arts. 219 e 1.070 do CPC/2015. 2. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os feriados locais não suspendem os prazos para interposição de recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça, como acontece com os embargos de divergência. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.496.683/MG, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 13/10/2020, DJe de 20/10/2020.)
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