JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
02/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPVA. ISENÇÃO. ACÓRDÃO EMBASADO NA INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 927, V, DO CPC/2015 E 1º DA LEI N. 13.146/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça de São Paulo, com base nos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, isonomia e dignidade da pessoa humana, bem como à luz das Leis estaduais n. 13.296/2008, 17.293/2020 e 17.473/2021, reconheceu a perda superveniente de parte do objeto recursal, relativamente às exigências automotivas personalizadas, e deu parcial procedência ao reexame necessário e à ação para declarar a inexigibilidade do IPVA somente para o exercício do ano de 2021. 2. Partindo dessa premissa, é evidente que o Tribunal local, ao se debruçar sobre os critérios de isenção do aludido imposto e as alterações legislativas correspondentes, solucionou a controvérsia mediante a interpretação de dispositivos das normas locais, circunstância esta que revela a inviabilidade da via eleita, por atrair a incidência do óbice da Súmula 280/STF. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que, para viabilizar o conhecimento do recurso especial fundado na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, é indispensável que a parte recorrente indique, com precisão, o dispositivo legal supostamente violado, além de demonstrar, de forma analítica, em que consiste a ofensa apontada. A mera menção genérica à norma legal não supre tal exigência, caracterizando, por conseguinte, deficiência de fundamentação. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.840.658/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 04/03/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO DE RESOLUÇÃO E LEI LOCAL. NÃO CABIMENTO. BAIXA DE REGISTRO DE VEÍCULOS APROPRIADOS POR TERCEIROS. INEXIGIBILIDADE DE IPVA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM SUPORTE EM LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou "o entendimento de que não é possível, pela via do Recurso Especia…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 07/12/2020

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 10 DO CPC/2015. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. DECISÃO FUNDADA EM DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO INVOCADOS PELAS PARTES. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IURA NOVIT CURIA. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA. ISENÇÃO. LEI 13.296/2008, DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DA…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 09/05/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IPVA. ISENÇÃO. DEFICIENTE FÍSICO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 280 DO STF. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado da Paraíba contra a decisão que concedeu a tutela de urgência para isentar o autor do pagamento do IPVA, em razão da sua deficiência física. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. II - A jurisprudência do …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 02/10/2012

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPVA. ISENÇÃO. PREVISÃO EM LEI ESTADUAL. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É inviável em sede de recurso especial a apreciação de questão que exija a análise de legislação local, por incidência da Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 45.968/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 2/10/2012,…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 30/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. IPVA. ISENÇÃO. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO. SÚMULA N. 283/STF. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurispr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.