- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 02/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPVA. ISENÇÃO. ACÓRDÃO EMBASADO NA INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 927, V, DO CPC/2015 E 1º DA LEI N. 13.146/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça de São Paulo, com base nos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, isonomia e dignidade da pessoa humana, bem como à luz das Leis estaduais n. 13.296/2008, 17.293/2020 e 17.473/2021, reconheceu a perda superveniente de parte do objeto recursal, relativamente às exigências automotivas personalizadas, e deu parcial procedência ao reexame necessário e à ação para declarar a inexigibilidade do IPVA somente para o exercício do ano de 2021. 2. Partindo dessa premissa, é evidente que o Tribunal local, ao se debruçar sobre os critérios de isenção do aludido imposto e as alterações legislativas correspondentes, solucionou a controvérsia mediante a interpretação de dispositivos das normas locais, circunstância esta que revela a inviabilidade da via eleita, por atrair a incidência do óbice da Súmula 280/STF. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que, para viabilizar o conhecimento do recurso especial fundado na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, é indispensável que a parte recorrente indique, com precisão, o dispositivo legal supostamente violado, além de demonstrar, de forma analítica, em que consiste a ofensa apontada. A mera menção genérica à norma legal não supre tal exigência, caracterizando, por conseguinte, deficiência de fundamentação. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.840.658/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026.)
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