- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2020
- Data de publicação
- 15/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/10/2020, p. 15/10/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 282/STF. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM PELA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO APTO A ENSEJAR O DANO MORAL COLETIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. 2. A Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão de que não houve demonstração de prejuízo apto a ensejar condenação da concessionária ao pagamento de dano moral coletivo. 3. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a questão demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 7/STJ. Precedentes: AgInt no REsp 1.342.846/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 26/3/2019; REsp 1.840.463/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 3/12/2019. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.350.742/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 15/10/2020.)
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