JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
11/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE. 1. Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto com fundamento na alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que, em ação cominatória cumulada com indenização, reconheceu a nulidade de negócio jurídico por venda "a non domino", determinou a devolução dos valores pagos pelos autores à construtora, majorou os danos morais para R$ 40.000,00, afastou a responsabilidade solidária dos proprietários originários e fixou honorários advocatícios por apreciação equitativa, além de aplicar multa por embargos de declaração considerados protelatórios. 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios foi adequada, considerando a alegação de que os embargos visavam ao prequestionamento de matéria relevante e não tinham caráter protelatório; e (ii) saber se a fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa foi correta, considerando a alegação de que o proveito econômico não seria inestimável e que o parâmetro obrigatório seria o percentual sobre o valor da causa, conforme o Tema 1076 do STJ. 3. A aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios foi afastada, pois não houve indícios de intenção de procrastinação na conduta processual da parte recorrente, que buscava o prequestionamento de matéria relevante para instâncias superiores, conforme entendimento consolidado na Súmula 98 do STJ. 4. A fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa foi considerada correta, pois o proveito econômico obtido pelos autores era inestimável, justificando a aplicação do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil. 5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, determinando o afastamento da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. (AREsp n. 2.542.698/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 02/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. AFASTAMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça de Alagoas que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização po…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 02/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO. PERDA DE OBJETO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AGRAVOS CONHECIDOS PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS ESPECIAIS, DETERMINANDO A EXCLUSÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. 1. Agravos interpostos contra decisões que inadmitiram recursos especiais fundamentados nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, objetando decisão do Tribunal…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/03/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou diretamente as questões essenciais ao deslinde do feito, não havendo omissão ou negativa de prestação jurisdicional. A decisão foi fundamentada e suficiente para embasar o julgamento. 2. A exceção do contrato não cumprido foi afastad…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/12/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido não apresenta omissão, pois examinou todas as questões jurídicas postas de forma clara e fundamentada, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, inexistindo ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A negativa de prestação jurisdicional não se configura pela discordância do recorrente com …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. INADMISSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO N. 1.076/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO APLICAÇÃO . OPOSIÇÃO COM FINS DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 98/STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Razões de decidir 1. "A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.