- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A cobertura securitária de danos morais foi pactuada de forma autônoma e já utilizada para indenização aos filhos da vítima fatal, não sendo cumulativa com o limite máximo garantido para danos materiais e corporais, conforme entendimento do acórdão recorrido e jurisprudência do STJ. 2. A responsabilidade solidária da Cervejaria Petrópolis S/A foi confirmada, pois o caminhão envolvido no acidente estava a serviço da empresa, mesmo que vazio, conforme evidenciado nos autos e no boletim de ocorrência. 3. Em famílias de baixa renda, presume-se a dependência econômica entre os membros, sendo devido o pensionamento mensal ao genitor da vítima, conforme jurisprudência do STJ. 4. A indenização por danos morais foi majorada para R$ 150.000,00, considerando as circunstâncias do caso, incluindo o sofrimento do genitor ao presenciar o acidente fatal do filho. 5. Recursos especiais de Comando Diesel Transporte e Logística EIRELI e Cervejaria Petrópolis S/A (em recuperação judicial) desprovidos. Recurso especial de Paulo César de Andrade Franco provido. (AREsp n. 2.874.400/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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