- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/03/2026, p. 09/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TRIBUTÁRIO. CRÉDITO DE IPI. AQUISIÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM. PRODUTOS FINAIS ISENTOS OU SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. NORMA GARANTIDORA. IRRETROATIVIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NÃO EXERCIDO. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ. 2. Com o julgamento do RE 562.980-5 RG/SC, sob a sistemática da repercussão geral, no Supremo Tribunal Federal (Tema 49/STF), os autos foram devolvidos pela Vice-Presidência do STJ a esta relatoria em atenção ao disposto no art. 1.040, inciso II, do CPC/2015, para adequação do julgamento ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 568.980/SC, sob o regime da repercussão geral, firmou a seguinte tese: "O direito do contribuinte de utilizar-se de crédito relativo a valores pagos a título de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, oriundo da aquisição de matéria-prima a ser empregada em produto final beneficiado pela isenção ou tributado à alíquota zero, somente surgiu com a Lei nº 9.779/1999, não se mostrando possível a aplicação retroativa da norma" (Tema 49/STF). 4. No julgamento anterior da Primeira Turma do STJ, foi destacado que o pedido da recorrida é concernente a fatos geradores ocorridos anteriormente à vigência da Lei 9.779/99, porém, em nenhum momento, nas razões desenvolvidas no recurso especial, a Fazenda insurgiu-se a respeito. Assim, em obediência ao princípio da non reformatio in pejus, a matéria, sob essa ótica, não pode ser objeto de apreciação. 5. Juízo de retratação não exercido. (REsp n. 1.019.047/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.