- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO POR SISTEMAS INFORMATIZADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual enfrenta o tema central controvertido, explicita o suporte fático e jurídico e afasta, fundamentadamente, as teses levantadas pelo vencido. 2. A citação por edital é válida quando, após tentativas de chamamento pela via postal, são esgotadas as tentativas de localização do réu mediante pesquisas em sistemas conveniados, configurando a condição de local incerto e desconhecido, nos termos do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 2.234.214/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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