- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2020
- Data de publicação
- 23/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 13/10/2020, p. 23/10/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ FORMULADO NO HC N. 564.996/SP. COISA JULGADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O writ impetrado é mera reiteração de pedido já formulado no HC n. 564.996/SP, no qual concedi parcialmente a ordem, em 02/04/2020 (trânsito em julgado em 11/05/2020), para fixar o regime prisional semiaberto. 2. O acórdão proferido no HC coletivo n. 596.603/SP, mencionado na inicial, é aplicável nas hipóteses em que o regime prisional foi fixado com base na gravidade abstrata do delito e na hediondez do crime de tráfico privilegiado, pois, segundo a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, bem como em razão da Lei n. 13.964/2019, referida motivação é inquestionavelmente inidônea. 3. Não foi o que ocorreu no caso do ora Paciente, visto que a jurisdição ordinária fixou regime prisional mais gravoso com base em fundamentação concreta, conforme se observa da leitura do inteiro teor do HC n. 564.996/SP, já transitado em julgado. 4. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 613.048/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 23/10/2020.)
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