Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 09/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL. MATÉRIA JÁ ANALISADA POR ESTA CORTE EM WRIT CONEXO. REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos por estar em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. Já tendo sido apreciada a questão em writ conexo, no qual foi verificada a legalidade da fixação do regime inicial fechado para o cumprimento de pena na…