JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/04/2019
Data de publicação
25/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/04/2019, p. 25/04/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL. MATÉRIA JÁ ANALISADA POR ESTA CORTE EM WRIT CONEXO. REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos por estar em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. Já tendo sido apreciada a questão em writ conexo, no qual foi verificada a legalidade da fixação do regime inicial fechado para o cumprimento de pena na ação penal de origem, fica superada a discussão proposta no presente mandamus. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 496.218/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 25/4/2019.)
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