JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
11/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE COBERTURA SECURITÁRIA. RISCO NÃO COBERTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em ação de cobrança de cobertura securitária, julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que considerou inexistente o direito à cobertura à luz do contrato de seguro. 2. O recorrente alegou violação aos arts. 6º, III, 14, 46, 47 e 54, § 4º, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), sustentando insuficiência de informações recebidas quando da contratação sobre cláusulas limitadoras de cobertura, necessidade de interpretação favorável ao consumidor e prestação defeituosa de serviço pela seguradora. 3. O recurso especial foi inadmitido na origem, com fundamento nas Súmulas nº 5 e nº 7 do STJ, que vedam o reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais em sede de recurso especial. 4. A análise das alegações do recorrente demandaria o revolvimento de fatos e provas, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, modificando-se a moldura delineada a respeito pelo Tribunal local, com indevida incursão deste Tribunal Superior em matéria fático-probatória, vedada em sede de recurso especial, conforme as Súmulas nº 5 e nº 7 do STJ. 5. A ausência de identidade fática entre o acórdão recorrido e aqueles apontados como paradigmas impede o conhecimento do recurso especial por divergência jurisprudencial, com base na alínea "c" do art. 105, inciso III, da Constituição Federal. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.725.074/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/03/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COBERTURA SECURITÁRIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Ação de cobrança de cobertura securitária, julgada procedente em primeira e segunda instâncias. A seguradora interpôs recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que reconheceu, ante a previsão contratual de cobertura de morte por qualquer causa, o cumprimento da carência e, ante a existência de contradiç…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 16/03/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DEVER DE INFORMAÇÃO. CLÁUSULAS LIMITATIVAS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA QUE IMPLICA REANÁLISE DE CLAUSULAS CONTRATUAIS E MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SUMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discutia a violação ao dever de informação em cont…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 02/03/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO VEÍCULAR. SINISTRO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA CONTRATUAL. RECUSA DE INDENIZAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que o contrato de seguro foi firmado após a ocorrência do sinistro, não havendo cobertura para o evento danoso. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a inexistência de relação secur…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 29/09/2025

DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. OMISSÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADOS. CLÁUSULAS LIMITATIVAS. DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO OBSERVADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há omissão quando o Tribunal…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 23/06/2025

CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. EXCLUSÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA. CLÁUSULA RESTRITIVA. DEVER DE INFORMAÇÃO CLARA ACERCA DAS CONDIÇÕES LIMITATIVAS DA AVENÇA. OBSERVÂNCIA. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor, devendo observa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.