- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO VEÍCULAR. SINISTRO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA CONTRATUAL. RECUSA DE INDENIZAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que o contrato de seguro foi firmado após a ocorrência do sinistro, não havendo cobertura para o evento danoso. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a inexistência de relação securitária na data do evento danoso demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório e das cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. A ausência de relação securitária na data do evento afasta a responsabilidade da seguradora e, consequentemente, a pretensão de indenização por danos materiais e morais. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.007.345/BA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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