- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO POR INADIMPLÊNCIA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial não comporta reexame de fatos e provas, conforme disposto na Súmula 7 do STJ, nem interpretação de cláusulas contratuais em desacordo com o que foi fixado pela instância ordinária, conforme Súmula 5 do STJ. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que a revisão das conclusões da instância de origem acerca da ocorrência de inadimplemento contratual, da validade de negócio jurídico e da existência de danos morais demanda incursão no campo fático-probatório e contratual, o que encontra óbice nos referidos verbetes sumulares. 3. A exclusão da recorrente do programa habitacional foi realizada em conformidade com as disposições do Estatuto Social da associação, sendo garantido o contraditório e a ampla defesa, conforme reconhecido pelo Tribunal de origem. 4. A alegação de coação na assinatura do termo de confissão de dívida não foi comprovada, conforme análise das provas realizadas pelo Tribunal de origem. 5. A pretensão de reexaminar a aplicação da exceção do contrato não cumprido e a alegação de descumprimento contratual pela recorrida demandariam análise de cláusulas contratuais e matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial. 6. Agravo conhecido para negar conhecimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.816.530/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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