- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. LEGITIMIDADE RECURSAL DE TERCEIRO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso julgou procedente incidente de suspeição contra magistrada em ação de execução de título extrajudicial e não conheceu da legitimidade recursal de terceiro interveniente. 2. O Tribunal de origem não apreciou o conteúdo normativo do art. 996 do Código de Processo Civil, nem houve oposição de embargos de declaração para sanar eventual omissão, configurando ausência de prequestionamento, o que atrai a aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. As razões recursais apresentadas pelo recorrente são dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, que se mantiveram inatacados e suficientes para a manutenção do julgado, atraindo a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.896.600/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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