JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
11/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. ART. 27 DA LEI COMPLEMENTAR 109/2001. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O Tribunal Estadual não apreciou a ofensa ao art. 27 da Lei Complementar 109/2001 no acórdão que julgou os embargos de declaração, sendo necessário, para o prequestionamento ficto, a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC no recurso especial, o que não fo i feito pelos recorrentes. 2. No capítulo do recurso especial em que se alegou ofensa aos arts. 489, §1º, IV e V, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC, o debate se limitou à aplicação do art. 475 do Código Civil e da Súmula 291 do STJ, sem fundamentação no art. 27 da Lei Complementar 109/2001. 3. A aplicação da Súmula 291 do STJ não foi omissa, pois o conhecimento do recurso especial foi afastado com fundamento na Súmula 518 do STJ, que veda recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula. 4. Eventual reforma do julgado com fundamento no art. 27 da Lei Complementar 109/2001 importaria em supressão de instância, pois o dispositivo não foi objeto de prequestionamento explícito, implícito ou ficto. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.968.921/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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