- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A análise do termo de migração e das regras do plano de previdência complementar foi realizada pelo Tribunal de origem, afastando as regras do novo plano até 20102, data da migração do autor. 2. A autonomia entre a previdência oficial e a complementar, que possui regulamento próprio, impede a reapreciação da matéria sem interpretação das cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ 3. Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa ou ao enfrentamento de eventual divergência jurisprudencial, mas apenas à correção de vícios internos do decisum, como omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 4. Não se identificou omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, sendo descabido o afastamento das Súmulas 5 e 7 do STJ para o rejulgamento da causa. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 1.926.825/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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