- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. ISONOMIA ENTRE GÊNEROS. TEMA 452 DO STF. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado não contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tendo motivado adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito cabível à hipótese. 2. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que os contratos de previdência privada possuem natureza de trato sucessivo, sendo a revisão do benefício sujeita à prescrição quinquenal, que não atinge o fundo de direito, conforme as Súmulas 291 e 427 do STJ. 3. Não há omissão na apreciação do distinguishing arguido pela embargante, pois foi considerado, ainda que sucintamente, que a migração para outro plano não afastou a necessidade de tratamento isonômico entre homens e mulheres nos benefícios complementares. 4. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado ou à desconformidade com a jurisprudência, mas apenas à correção de vícios internos da decisão. 5. A pretensão de reforma do julgado por via inadequada, sem a demonstração de vícios, caracteriza intuito infringente, o que não é admitido em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.586.193/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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