- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS ESTRANGEIROS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO ILÍCITO, NEXO CAUSAL E DANO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A análise do acervo fático-probatório demonstrou que a relação entre as partes, no máximo, configurou obrigação de meio, sem comprovação de ato culposo ou doloso, nexo causal e dano, afastando a configuração de ato ilícito. 2. A pretensão de modificar o entendimento firmado pelo Tribunal de origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 3. A majoração dos honorários sucumbenciais foi realizada em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC/2015, considerando a decisão recorrida publicada após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, o desprovimento do recurso de apelação e a condenação em honorários advocatícios desde a origem. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.053.052/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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