- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 06/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 06/03/2026
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. URGÊNCIA E CONTEMPORANEIDADE DO DÉBITO. PRISÃO DOMICILIAR. IDOSO. CONDIÇÕES DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PROVAS CONSTITUÍDAS. INCABÍVEL. REGIME FECHADO. 1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que depósitos parciais são insuficientes para afastar a obrigação civil de pagamento da dívida alimentar. 2. A respeito da impossibilidade de encarceramento do devedor em virtude da idade e dos problemas de saúde que possui, anote-se que a jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que somente se admite a prisão domiciliar de preso portador de doença grave "quando demonstrada a necessidade de assistência médica contínua, impossível de ser prestada no estabelecimento prisional comum" (HC 498.437/SP, 3ª Turma, DJe 06/06/2019), o que não se verifica na hipótese. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no RHC n. 224.150/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 6/3/2026.)
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