- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2020
- Data de publicação
- 20/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 13/10/2020, p. 20/10/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 440 DO STJ E 718 E 719 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Aplica-se o regime inicial mais gravoso quando há circunstância judicial desfavorável relacionada às consequências do crime praticado contra pessoa idosa e com subtração de valor relevante em dinheiro, não recuperado, o que permite, inclusive, a elevação da pena-base. 2. Não se aplicam as Súmulas n. 440 do STJ e 718 e 719 do STF ao caso em que o regime prisional é fixado com base na gravidade concreta do delito. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 590.782/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 20/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.