- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14/09/2021, p. 17/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ROUBO COMETIDO CONTRA VÍTIMAS IDOSAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS SÚMULAS 440/STJ E 718 E 719/STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo sido fixado o regime inicial mais gravoso com a indicação de fundamentação concreta, evidenciada na expressa referência à gravidade da conduta imputada, praticada mediante grave ameaça e violência contra vítimas idosas, não há falar em ilegalidade. 2. Havendo motivação suficiente e amparada em dados concretos do fato delituoso, justifica-se o regime prisional fechado, hipótese em que são inaplicáveis as Súmulas n. 440 do STJ e 718 e 719 do STF. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 669.051/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 17/9/2021.)
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