- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2018
- Data de publicação
- 18/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/09/2018, p. 18/09/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE SALÁRIO EM CONFORMIDADE COM O PISO SALARIAL ESTABELECIDO POR LEI FEDERAL PARA AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS. ARGUMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL UTILIZADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPETÊNCIA DO STF. 1. No que concerne à questão do recebimento do salário em conformidade com o piso salarial estabelecido por lei federal, verifica-se que o acórdão recorrido baseia-se em fundamentos de natureza eminentemente constitucional. Em consequência, não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na CF/88, nem tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.736.498/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 18/9/2018.)
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