- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO SEM LICITAÇÃO. DOLO ESPECÍFICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Manutenção da tipicidade da conduta dos requeridos com base no princípio da continuidade típico-normativa, diante da presença do dolo específico quando da frustração de procedimento licitatório em benefício de terceiro reconhecido na origem, razão da incidência do art. 11, V, da Lei 8.429/1992. 2. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. As teses fixadas no Tema 309/STF não se aplicam ao caso, não se tratando de dispensa de licitação disciplinada pelos arts. 13, V, e 25, II, da Lei 8.666/1993. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.982.631/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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