JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
05/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO SEM LICITAÇÃO. DOLO ESPECÍFICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Manutenção da tipicidade da conduta dos requeridos com base no princípio da continuidade típico-normativa, diante da presença do dolo específico quando da frustração de procedimento licitatório em benefício de terceiro reconhecido na origem, razão da incidência do art. 11, V, da Lei 8.429/1992. 2. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. As teses fixadas no Tema 309/STF não se aplicam ao caso, não se tratando de dispensa de licitação disciplinada pelos arts. 13, V, e 25, II, da Lei 8.666/1993. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.982.631/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 02/03/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRUSTRAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. AS NORMAS PROCESSUAIS INCLUÍDAS NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PELA 14.230/2021 NÃO RETROAGEM PARA ALCANÇAR ATOS JÁ CONSUMADOS. PRECEDENTE. CASO CONCRETO EM QUE, ADEMAIS, APESAR DE RECONHECIDA A TIPIFICAÇÃO DE DOIS DISPOSITIVOS LEGAIS, AS PENAS APLICADAS RESTRINGIRAM-SE AO ART. 10 DA LIA, RELEVALNDO A ABSORÇÃO DO TIPO MAIS LEVE PELO MAIS GRAVE.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/02/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial em ação civil pública por improbidade administrativa, envolvendo dispensa indevida de licitação. 2. A parte insurgente alegou a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83 do STJ, sustentando que a controvérsia seria de direito…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/02/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que negou provimento ao recurso especial em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, envolvendo dispensa emergencial de licitação para contratação direta de empresa para preparo e distribuição de merendas escolares com …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 05/05/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRAUDE EM LICITAÇÃO. ART. 11 DA LIA. RECONHECIMENTO DO DOLO ESPECÍFICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021. TIPICIDADE MANTIDA. ART. 11, V, DA LIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A alegada inépcia da inicial não foi apreciada pelo Tribunal de origem, e não…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/02/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 14.230/2021. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, envolvendo frustração de procedimento licitatório e condenação por atos ímprobos previstos nos arts. 10, VII, e 11, I, da Lei n. 8.429/1992. 2. A parte …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.